Advogado Especialista em Divórcio e Partilha de Bens

Um final seguro abre portas para um recomeço saudável. Proteja seus direitos e garanta uma partilha justa e eficiente dos bens.

As leis são as mesmas, os resultados não. Contrate um advogado que faça a diferença!

Você está passando por alguma destas situações?

Veja essas e outras questões que o advogado Rodrigo Prudente, especialista em divórcio, união estável e partilha de bens, pode ajudar a resolver:

Partilha dos Bens

A divisão do patrimônio segue o regime de bens escolhido previamente pelo casal ou, dependendo do caso, o regime previsto em lei. O advogado especialista em divórcio e união estável tem ferramentas para investigar todos os bens que devem entrar na partilha e, também, para excluir os que não entram na divisão, garantindo uma partilha justa e evitando fraude e prejuízo a qualquer das partes.

Pensão Alimentícia

O valor a ser fixado tem como base a necessidade do filho que recebe e a capacidade financeira do responsável que paga. O advogado especialista fundamenta o pedido para que o valor, na medida do possível, consiga manter o mesmo padrão de vida existente antes da ruptura do relacionamento, sendo apto para suprir, por exemplo, as despesas com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde, transporte e lazer.

Separação de Corpos

A separação de corpos é o meio adequado para exigir o afastamento do lar quando a vida em comum se torna insuportável sob o mesmo teto. É medida excepcional, cabível em hipóteses extremas. O advogado especialista em divórcio é o profissional adequado para bem fundamentar o pedido que servirá para evitar conflitos ao término do relacionamento ou, em alguns casos, até mesmo para cessar comportamentos desrespeitosos, agressivos e de violência física, patrimonial e ou psicológica já existentes sob o mesmo teto.

Guarda e Convivência

A guarda é um conjunto de responsabilidades que os pais exercem em prol dos interesses, do cuidado e do desenvolvimento dos filhos menores de dezoito anos. O advogado especialista em direito de família pode utilizar de psicólogos e assistentes sociais para auxiliar a fundamentação dos pedidos e definir o tipo mais adequado de guarda, com foco na proteção dos interesses dos filhos e, considerando as peculiaridades de cada caso, na manutenção da convivência equilibrada e saudável com os pais.

Alimentos entre Ex-cônjuges

Os cônjuges e companheiros, por lei, têm o dever se ajudar reciprocamente, podendo tal obrigação, em algumas situações, se estender para depois do término do relacionamento. Nestes casos, quando existir relação de dependência financeira de um para o outro, impossibilidade de qualquer um dos ex-cônjuges prover a própria manutenção ou, ainda, se constatada a utilização por só um dos companheiros de bem que legalmente pertença a ambos, o advogado especialista terá meios para fundamentar o pedido de alimentos entre os ex-cônjuges.

Pet de Estimação

Após o término do relacionamento, os tutores devem assegurar condições para a continuidade do bem-estar e da saúde do pet de estimação, protegendo-o de sofrimento, dor e doenças. Existindo conflito quanto à posse do animal, o advogado atualizado e especialista em divórcio consegue discutir tal questão em demandas familiares, para que, assim, o pet fique sob a guarda do tutor que melhor promova a qualidade de vida, o bem-estar e a saúde do animal.

União Estável

A união de duas pessoas que mantêm um relacionamento contínuo, duradouro e que se mostram para a sociedade como se casados fossem, formando uma família, é considerada uma união estável, ainda que não exista formalização por escrito. Surge desta união, ao final do relacionamento, o direito à partilha dos bens. O advogado especialista conhece a fundamentação legal para o reconhecimento judicial da união estável, garantindo uma justa partilha dos bens, e, por outro lado, afastando pretensões fundadas em relacionamentos que não têm os requisitos necessários.

Contratos de Relacionamento

Os efeitos patrimoniais e sucessórios do relacionamento entre duas pessoas decorrem do regime de bens e da configuração da união estável ou do casamento, razão pela qual, cada vez mais importante, torna-se necessário que as partes, para prevenirem litígios e estabelecerem elas próprias as regras do jogo, convencionem o regime de bens e outras premissas do relacionamento, tanto no pacto antenupcial para o casamento quanto no contrato de convivência para a união estável. Aos namorados, considerando a sutil diferença em relação à união estável e sua possível caracterização, é recomendável a realização pelo advogado especialista de um contrato de namoro, com a finalidade de proteger as partes que não desejam a produção de efeitos patrimoniais e sucessórios.

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Conte com um Advogado de Família com ampla experiência para te apoiar neste momento importante e delicado de sua vida.

Dr. Rodrigo Prudente

OAB/SP 245.101

Rodrigo Prudente é advogado graduado pela Universidade Federal de Ouro Preto, pós-graduado em Direito Contratual pela PUC/SP e especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Passou no exame da OAB antes mesmo de se formar, sendo posteriormente inscrito sob o nº 245.101/SP.

Com aproximadamente 20 anos de profissão, já trabalhou auxiliando na realização de despachos e decisões, já participou de palestras e deu entrevistas.

A larga experiência profissional que adquiriu na área ensinou que a estrutura de cada família, o pedido de cada ação e o andamento de cada processo são únicos. A estratégia, portanto, deve ser personalizada para cada situação. Aventuras jurídicas não têm lugar na advocacia especializada de alto nível.

O respeito ao cliente e aos seus direitos, a comunicação clara e segura quanto às chances de êxito, a transparência no atendimento e a atuação processual com eficiência são as metas visadas pelo advogado especialista em divórcio e partilha de bens Rodrigo Prudente. Clique agora no botão verde do WhatsApp e solicite sem compromisso maiores informações sobre o agendamento da sua consulta presencial ou por videochamada.

 Confira com o especialista o passo a passo para se Divorciar e Partilhar os Bens:

1 - Consulta Inicial

Durante nosso encontro, você poderá relatar detalhadamente a sua situação. Esclarecerei todas as suas dúvidas e apresentarei as estratégias mais eficazes para que os seus direitos sejam assegurados ao término do seu relacionamento. Clique agora no botão verde do WhatsApp e solicite sem compromisso maiores informações sobre o agendamento da sua consulta presencial ou por videochamada.

2 - Contratação

Após esclarecer as questões pertinentes ao seu caso, se optar por prosseguir com meu trabalho, formalizaremos o contrato. Este documento estabelecerá minha responsabilidade em gerenciar e conduzir todos os procedimentos necessários para lhe defender na partilha dos bens, na proteção dos filhos e nos demais pontos relevantes para realizar o divórcio ou o fim da união estável, do início ao fim.

3 - Coleta de Provas

Solicitarei documentos e analisarei todas as provas que você me enviar, tais como, por exemplo, certidão de casamento, contrato de união estável, escritura de imóvel, contrato de empresa e de participação do cônjuge em sociedade, documento de veículo, extrato bancário e de investimento, comprovantes de custos com despesas médicas e escolares dos filhos, recibos de gastos e cuidados com pets, e-mails, prints de conversa pelo WhatsApp, publicações em redes sociais, e tudo o mais que for necessário para traçar e escolher a melhor estratégia para garantir os seus direitos.

4 - Elaboração da Petição

Analisadas as provas e definida a melhor estratégia para solucionar o seu problema, farei uma petição esclarecendo as questões relevantes do seu caso e os fundamentos dos seus direitos, para que assim as chances de êxito aumentem e o juiz fique convencido a lhe conceder os pedidos e requerimentos feitos a seu favor. Existindo a possibilidade de solucionar amigavelmente o problema, de forma extrajudicial, finalizaremos os detalhes no cartório, direto com o Tabelião.

5 - Envio ao Juiz

Inexistindo a possibilidade de solução extrajudicial do problema, direto no cartório, então será necessário resolver a questão judicialmente. Nesse caso, acompanhada de todas as provas e documentos relevantes, encaminharei ao fórum a petição com os detalhes do seu caso e com a fundamentação jurídica adequada para o juiz analisar e decidir a respeito, concedendo, se for o caso, medida liminar em seu favor antes do julgamento final.

6 - Acompanhamento

Você terá acesso a todos os documentos extrajudiciais realizados no cartório ou, se o caso, cópia de todas as petições, provas, decisões e tudo o mais que existir no processo judicial. Defenderei você da primeira à última instância, e todos os andamentos processuais serão informados para que você possa acompanhar com transparência o seu caso. Clique agora no botão verde do WhatsApp e solicite sem compromisso maiores informações sobre o agendamento da sua consulta presencial ou por videochamada.

Não se arrisque, conte com assessoria especializada:

O advogado especialista em divórcio, partilha de bens e dissolução da união estável tem o conhecimento necessário para desenvolver a tese jurídica adequada para cada família, para cada caso, de maneira técnica e profissional. Um trabalho artesanal, personalizado, de modo a garantir ao máximo a proteção dos direitos do seu cliente e potencializar as chances de êxito.

Aventuras jurídicas não têm lugar na advocacia especializada de alto nível.

Veja alguns dos riscos de não ter um advogado especialista:

DIVISÃO INJUSTA

Ocultar bens, investimentos, extratos bancários, lucros da empresa e se utilizar de laranjas são práticas comuns de cônjuges que não querem partilhar os bens. Além disso, incluir na divisão os bens que por lei não entram na partilha também é uma conduta rotineira de cônjuges que almejam receber mais do que têm direito. Não utilizar as ferramentas necessárias para descobrir as tentativas de fraude e desconhecer as consequências de cada regime de bens pode resultar em grande prejuízo à parte que não conta com um profissional especializado.

DÍVIDAS INESPERADAS

Apresentar na hora da partilha empréstimos e dívidas até então desconhecidos é uma artimanha que muitas pessoas tentam para dividir o prejuízo. Não fundamentar a defesa de forma correta pode fazer com que a parte assuma responsabilidade de pagar dívida que, de acordo com a lei, não assumiria se contasse com um advogado especialista.

PENSÃO INADEQUADA

Deixar de pesquisar todos os meios de renda do responsável em pagar a pensão alimentícia e não apresentar o modo de vida e o detalhamento dos gastos de quem receberá é um dos equívocos que o profissional não especialista pode cometer, contribuindo para que a pensão alimentícia seja fixada em quantia não adequada para a manutenção das despesas com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde, transporte e lazer.

PERDA DOS FILHOS

Ficar afastado dos filhos por longo período, não conseguir fazer visitas, perder o vínculo afetivo e até mesmo a guarda dos filhos é um risco que a parte corre quando não conta com um profissional especialista em direito de família e sucessões.

ESTRESSE

Não saber quais são os seus direitos, não conhecer as peculiaridades de cada ação, não saber qual a estratégia adotada, não ter informação sobre o andamento da ação, não ter o número do processo, desconhecer os riscos que estão envolvidos, não ter as dúvidas respondidas, não sentir confiança, são apenas algumas das situações que geram estresse quando se contrata um profissional não capacitado.

PREJUÍZO FINANCEIRO

Não conhecer previamente os custos do processo e as chances de êxito, não recorrer quando possível, perder direitos, fazer despesas e perder bens é comum quando não se tem auxílio do advogado especialista em divórcio e partilha de bens. O barato pode sair mais caro.

Atendimento Diferenciado

FLEXIBILIDADE

Atendimento presencial ou por videochamada, totalmente online, conforme a sua preferência. Clique agora no botão verde do WhatsApp e agende sua consulta.

SEGURANÇA

Defesa técnica e acompanhamento completo do processo, da primeira à última instância, assegurando a máxima proteção dos seus interesses.

TRANSPARÊNCIA

Comunicação clara e direta sobre os seus direitos, chances de êxito, possíveis riscos, custos envolvidos e cada etapa do processo, para que você esteja sempre bem informado e confiante nas decisões.

PERSONALIZAÇÃO

Estratégia jurídica sob medida, ajustada às necessidades individuais de cada cliente e às particularidades de cada caso, com foco na obtenção dos melhores resultados.

EFICIÊNCIA

Trabalho direcionado para a obtenção de resultados concretos e satisfatórios, com atuação baseada na solução ágil e eficiente dos problemas.

ESPECIALIZAÇÃO

Advogado especialista, atualizado e em constante aprimoramento, atuando com excelência nas áreas de Família e Sucessões.

Perguntas Frequentes:

É bem fácil. Clique agora no botão verde do WhatsApp, solicite sem compromisso maiores informações sobre o agendamento da sua consulta e marque uma data para atendimento presencial ou por videochamada.

Não. A realização da consulta, a contratação dos serviços e o envio da documentação necessária, caso o cliente queira, pode ser realizada de forma digital, online, por vídeo chamada, WhatsApp ou e-mail, sem precisar sair de casa.

Clique agora no botão verde do WhatsApp e solicite sem compromisso maiores informações sobre o agendamento da sua consulta presencial ou por videochamada.

Sim. O processo é eletrônico, 100% digital e online, e você poderá acompanhá-lo em tempo real pelo site do Tribunal de Justiça, podendo, a qualquer momento, ter acesso e cópia de todas as petições, provas, documentos, laudos, despachos, pareceres, decisões e tudo o mais que existir no processo. E o advogado Rodrigo Prudente ficará à sua disposição para esclarecer todas as dúvidas.

Existem vários procedimentos diferentes na Lei, mas, via de regra, este é o funcionamento de um processo:

  1. Petição Inicial – O processo se inicia com o autor enviando a petição inicial ao juiz. É na petição inicial que constam os fatos, as provas, os direitos e os pedidos do autor.

  2. Audiência de Conciliação – No procedimento destinado ao andamento das ações de família, está previsto, antes do réu apresentar defesa, a realização de uma audiência para tentativa de conciliação das partes.

  3. Contestação – Se não existir acordo na audiência de conciliação ou se ela não for designada pelo juiz neste primeiro momento, o réu apresenta sua defesa através de uma petição que se chama contestação.

  4. Réplica – Depois que o réu apresenta a sua contestação, ou seja, depois que ele se defende no processo, o juiz intima o autor para apresentar réplica à contestação. A réplica é uma manifestação do autor sobre a defesa do réu.

  5. Especificação de Provas – Apresentada a réplica, o juiz intimará as partes para que digam se tem ou não mais provas para produzir no processo. As partes poderão produzir provas pericial, documental, testemunhal e requerer o depoimento pessoal da parte contrária. Dependendo do caso, se o juiz entender que as provas já existentes no processo são suficientes para o julgamento da ação, ele poderá dispensar o requerimento de produção de outras provas e proferir desde logo a sentença, sem a necessidade de se realizar audiência.

  6. Audiência de Instrução e Julgamento – Existindo provas a serem produzidas de forma oral, o juiz poderá designar uma audiência de instrução e julgamento para ouvir testemunhas, partes e peritos.

  7. Memoriais Finais – Encerrada a fase de produção de provas e após a realização da audiência de instrução e julgamento, o juiz intimará as partes para que apresentem os memoriais finais, que são as alegações finais, um resumo de tudo que aconteceu de importante no processo e que será entregue pelo advogado ao juiz por meio de uma petição, antes do julgamento.

  8. Sentença – Após a manifestação final das partes o juiz sentenciará o processo.

  9. Apelação – A parte que não se conformar com a sentença proferida pelo juiz de primeira instância poderá interpor o recurso de apelação, que é um recurso dirigido para os juízes de segunda instância, os desembargadores, analisarem e julgarem novamente o caso no Tribunal.

  10. Acórdão – No Tribunal a apelação será julgada por uma Câmara, que é composta por três desembargadores, que são juízes mais antigos de carreira e com mais experiência. O Tribunal decidirá o processo através de um acórdão, que é uma decisão feita pelos três desembargadores, em segunda instância, diferentemente da sentença, que é feita por um só juiz, em primeira instância.

  11. Recursos para Tribunais Superiores – Contra o acórdão proferido pelo Tribunal cabe, dependendo do caso, recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF). Chama-se de Recurso Especial o que vai para o STJ e de Extraordinário o que vai para o STF. Estes dois Tribunais são a última instância.

  12. Cumprimento de Sentença – Após o trânsito em julgado, ou seja, quando não mais existir a possibilidade de interpor recurso e a decisão for definitiva, o processo retornará para a vara de origem, onde tudo começou, e o juiz ordenará que as partes se manifestem sobre o cumprimento da decisão final.

  13. Extinção do processo – Após o cumprimento da sentença e o pagamento da condenação, o processo é extinto.

O advogado Rodrigo Prudente ficará à sua disposição para informar e esclarecer o passo a passo do seu processo, esclarecendo todas as suas dúvidas.

Saber ao certo quanto tempo durará um processo de divórcio ou dissolução de união estável é uma das dúvidas que mais aflige não só as partes do processo como também os advogados, pois existem várias situações que podem influenciar diretamente no prazo de duração, como, por exemplo, se o divórcio será feito na justiça ou no cartório, se as partes estão de comum acordo ou se haverá briga, se existirão questões relativas aos filhos ou não, se os bens a serem partilhados já são todos conhecidos, se haverá necessidade de pesquisa de bens etc.

Existem, portanto, vários desdobramentos possíveis no decorrer do divórcio e os prazos podem variar significativamente dependendo da complexidade de cada caso.

Porém, de um modo geral, o divórcio extrajudicial, aquele feito no cartório de notas quando as partes estão de acordo em relação ao final do relacionamento e à divisão dos bens, pode ser concluído em duas semanas. Se as partes estão de acordo, mas existem filhos menores, o divórcio ou a dissolução da união estável será feito na justiça, levando, em média, de três a seis meses para finalizar. Por fim, existindo briga entre as partes, tendo ou não filhos menores, o processo judicial de divórcio litigioso pode levar de dois a cinco anos para se encerrar.

Nesses casos, sendo necessário a qualquer dos cônjuges ter de imediato o status de divorciado, é possível, independentemente do motivo e do tempo de duração do processo, requerer um pedido liminar para que o juiz conceda o divórcio e a alteração do estado civil logo no início da ação, ficando as demais questões para serem decididas depois, no decorrer do processo.

No entanto, um pedido mal elaborado pode resultar em atrasos significativos. Por isso, contar com um especialista em divórcios, dissolução de união estável e partilha de bens é essencial para garantir a eficiência do processo.

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O advogado é o primeiro profissional do Direito que tem acesso e analisa o problema do cliente. Todavia, não cabe ao advogado a função de julgar o processo, mas tão somente, antes de tudo, a função de analisar a existência de fundamento jurídico, a viabilidade do ajuizamento da ação adequada aos objetivos do cliente e a probabilidade de êxito. Por isso dizem que o advogado é o primeiro “juiz” da causa.

De um modo geral, são quatro as variáveis que devem ser consideradas na análise do problema:

(1) os fatos narrados pelo cliente.

(2) a legislação aplicável aos fatos.

(3) a jurisprudência sobre o tema.

(4) as provas disponíveis.

Se o problema e o objetivo do cliente estiverem amparados por fundamento jurídico (itens 1 e 2), com decisões favoráveis em casos semelhantes (item 3), e com elementos probatórios suficientes (item 4 – documentos, testemunhas, laudos, e o que mais puder provar os fatos), o advogado poderá dizer ao cliente que a probabilidade de ganhar o processo e proteger juridicamente o direito dele é grande!

Isto é o máximo que um advogado pode dizer! Jamais causa ganha!

Ainda que um bom advogado conheça o posicionamento dos Tribunais sobre determinado tema, o advogado não julga a ação e muito menos sabe de antemão qual será o resultado do processo. O que existe são probabilidades. E mesmo quando há probabilidade alta de ganhar a causa, o advogado também é obrigado a informar ao cliente de forma clara e inequívoca a respeito dos riscos envolvidos e das consequências possíveis.

Além disso, embora a atuação do advogado especialista seja determinante para um resultado esperado, existem muitos outros fatores que podem influenciar na decisão do juiz, como, por exemplo, o fato de cada juiz poder julgar de acordo com o seu convencimento, o fato de existirem diferentes entendimentos sobre o mesmo tema, a existência de modelos de sentenças prontas e a falta de análise das peculiaridades de cada caso em razão do excesso de trabalho dos juízes etc.

O advogado deve trabalhar com dedicação, com atenção, usando sua melhor técnica na defesa do interesse do cliente. Sabendo que as pretensões do cliente podem ou não ser amparadas legalmente, deve também recusar causa na qual não encontra fundamento jurídico.

Aceitar causa que carece de qualquer embasamento jurídico ou que o direito do cliente já esteja prescrito é “aventura jurídica”.

Aventura jurídica não tem lugar na advocacia especializada de alto nível.

É obrigação do advogado aconselhar o cliente a não procurar o Poder Judiciário neste caso, conforme dispõe o Código de Ética ao qual os advogados se submetem.

É até compreensível que a maioria dos clientes que consultam um advogado queira ouvir que “tem toda a razão”, que a “causa é fácil”, que “é certeza de ganhar porque este tipo de ação sempre ganha” e que a “a causa é ganha”. Entretanto, o advogado que faz tais afirmações revela-se um mau advogado: leviano, irresponsável e que não é honesto com o cliente.

O bom advogado vai explicar como o caso do cliente é visto pelo mundo jurídico e informar qual a probabilidade do ganho da causa baseado em sua experiência, na quantidade de decisões sobre casos semelhantes (jurisprudência) e também em outros fatores que o advogado conhece (até mesmo o local de propositura da ação influencia na decisão do processo).

Portanto, desconfie do advogado que disser tudo que você queria ouvir e, principalmente, daquele que falar que “a causa é ganha”. O bom advogado deverá trazer o cliente desatento à realidade do mundo jurídico, explicar que todas as ações têm riscos e que não existe causa ganha, mesmo quando o cliente tem razão.

Clique agora no botão verde do WhatsApp e solicite sem compromisso maiores informações sobre o agendamento da sua consulta com o advogado especialista.

O Direito das Famílias, conjunto de normas que regulamenta as relações pessoais e patrimoniais dentro de uma entidade familiar, é uma área complexa, cheia de peculiaridades, princípios, regras e bom senso, dentro dos quais, muitas vezes, o advogado generalista não tem o conhecimento adequado para atuar.

A escolha do procedimento e da estratégia adequada exige técnica, profissionalismo, estudo contínuo e especialização na área, de modo a garantir ao máximo a defesa e proteção dos filhos e a justa e correta partilha dos bens.

O advogado especialista em divórcio, união estável e partilha de bens tem o conhecimento necessário para lutar em prol dos direitos do cliente que passa por uma disputa familiar, agilizando o andamento do processo e desburocratizando etapas desnecessárias.

Um pedido mal elaborado, sem técnica, com desconhecimento sobre o assunto, pode resultar em perda de direitos, prejuízos financeiros e atrasos significativos. Por isso, contar com um especialista em divórcios, dissolução de união estável e partilha de bens é essencial para garantir a eficiência do processo.

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Sim. O advogado Rodrigo Prudente é transparente, só trabalha mediante contrato por escrito e nunca teve qualquer reclamação no Tribunal de Ética da OAB. Você pode consultar a regularidade do advogado Rodrigo Prudente dos Santos, OAB/SP 245.101, clicando aqui (https://cna.oab.org.br/). Você também pode procurar o nome do Dr. Rodrigo Prudente dos Santos no Google e verá que ele já atuou com sucesso em centenas de casos.

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