Divisão justa da herança e agilidade no inventário. Mantenha a harmonia familiar conhecendo de antemão os custos e os direitos de cada um. Garanta a correta partilha da herança em caso de conflito entre os herdeiros.
As leis são as mesmas, os resultados não. Contrate um advogado que faça a diferença!
Você está passando por alguma destas situações?
Veja essas e outras questões que o advogado Rodrigo Prudente, especialista em inventário e partilha de herança, pode ajudar a resolver:
Realização da partilha direto no cartório de notas, apresentando ao tabelião o plano de partilha e conferindo o cálculo do imposto e dos emolumentos, sem intervenção judicial, de maneira rápida e econômica, quando as partes envolvidas estão de acordo com a divisão dos bens, sendo possível a inclusão de menor ou incapaz se a porcentagem que lhe cabe for atribuída igualmente em todos os bens da herança.
Abertura do processo de inventário na justiça, com definição de inventariante, pesquisa de bens, apresentação do plano de partilha, cálculo do imposto e demais requerimentos necessários, com o acompanhamento de todo o trâmite processual até a homologação de uma divisão justa da herança.
Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento para reconhecer a validade do testamento e garantir que a vontade do falecido seja cumprida após a sua morte ou ação de nulidade do testamento pelo descumprimento dos requisitos previstos em lei.
Substituição do inventariante que, de um modo geral, tenha conduta prejudicial ao inventário e aos herdeiros, como, por exemplo, não apresentar a declaração dos bens constantes na herança, não dar andamento ou atrasar o inventário, não administrar corretamente os bens do espólio, não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas, ocultar bens, não prestar contas e, também, em caso de seu falecimento.
Ação para investigar a paternidade ou para reconhecer a filiação socioafetiva, declarando uma pessoa como herdeira, e ou para incluir no inventário um herdeiro legítimo que ficou indevidamente de fora, realizando uma nova partilha e garantindo que o herdeiro excluído receba todo o quinhão a que tem direito.
Ajuizamento de ação para incluir na partilha os bens que foram dolosamente ocultados, garantindo a divisão justa destes bens entre os herdeiros e evitando o enriquecimento ilícito de um herdeiro em detrimento dos demais, sendo possível, através da ação de sonegados, que o herdeiro responsável pela ocultação dolosa perca o direito à herança sobre o bem que ocultou.
Ação para definir o valor de mercado e obrigar o herdeiro que utiliza imóvel pertencente ao espólio a pagar aluguel aos demais.
Ação judicial para desfazer a divisão de bens e anular a partilha quando realizada com irregularidade no consentimento da pessoa, como coação psicológica, ameaça de morte ou de violência física, erro sobre o valor de avaliação de imóveis e investimentos, lesão decorrente de divisão desproporcional, inclusão de pessoa que não é herdeira, dentre outras irregularidades.
Requerimento para avaliação e autorização judicial de venda de bem pertencente ao espólio quando os herdeiros não têm mais interesse em continuar com o bem, quando há divergência em relação aos herdeiros, quando existem menores e incapazes, quando for necessária a arrecadação de valores para pagamento das despesas do inventário, quando há credores do falecido e em todas as demais situações nas quais seja essencial a venda de qualquer dos bens da herança.
Divisão antecipada de todos os bens ainda em vida, evitando possíveis conflitos entre os herdeiros, reduzindo os custos e planejando a divisão que melhor atenda aos interesses de quem está transmitindo os bens e seus herdeiros.
Assessoria na realização do testamento, apresentando, dentro das limitações legais, caminhos e soluções para que a vontade do testador seja respeitada após a morte, tanto em questões patrimoniais, com a divisão dos bens do modo que quiser e para as pessoas a quem lhe convier, tanto em disposições de conteúdo não patrimonial, por exemplo, reconhecimento de um filho no testamento, reabilitação de herdeiro indigno ou deserdado, nomeação de tutor ao filho, declaração de uma união estável etc.
Análise, esclarecimento e planejamento da transferência dos bens após a morte, escolhendo dentre os diversos instrumentos jurídicos disponíveis o que melhor se encaixe no objetivo desejado, tais como pacto antenupcial, alteração do regime de bens, partilha em vida, doação, instituição de usufruto, testamento, deserdação e holding familiar.
Conte com um Advogado de Sucessões com ampla experiência em Inventários e Partilha de herança para te apoiar neste momento importante e delicado de sua vida.

Rodrigo Prudente é advogado graduado pela Universidade Federal de Ouro Preto, pós-graduado em Direito Contratual pela PUC/SP e especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Passou no exame da OAB antes mesmo de se formar, sendo posteriormente inscrito sob o nº 245.101/SP.
Com aproximadamente 20 anos de profissão, já trabalhou auxiliando na realização de despachos e decisões, já participou de palestras e deu entrevistas.
A larga experiência profissional que adquiriu na área ensinou que a estrutura de cada família, a partilha de cada herança e o andamento de cada inventário são únicos. A estratégia, portanto, deve ser personalizada para cada situação. Aventuras jurídicas não têm lugar na advocacia especializada de alto nível.
O respeito ao cliente e aos seus direitos, a comunicação clara e segura quanto às chances de êxito, a transparência no atendimento e a atuação processual com eficiência são as metas visadas pelo advogado especialista em inventário e partilha de herança Rodrigo Prudente. Clique agora no botão verde do WhatsApp e solicite sem compromisso maiores informações sobre o agendamento da sua consulta presencial ou por videochamada.
SAIBA COM O ESPECIALISTA O PASSO A PASSO PARA FAZER O INVENTÁRIO E PARTILHAR CORRETAMENTE A HERANÇA
Durante nosso encontro, você poderá relatar detalhadamente a sua situação. Esclarecerei todas as suas dúvidas e apresentarei as estratégias mais eficazes para que a partilha seja justa e o inventário o mais eficiente possível, protegendo seus direitos e resolvendo o seu caso. Clique agora no botão verde do WhatsApp e solicite sem compromisso maiores informações sobre o agendamento da sua consulta presencial ou por videochamada.
Após esclarecer as questões pertinentes ao seu caso, se optar por prosseguir com meu trabalho, formalizaremos o contrato. Este documento estabelecerá minha responsabilidade em gerenciar e conduzir todos os procedimentos necessários para a sua defesa, visando uma partilha correta dos bens da herança, do início ao fim do processo.
Solicitarei os documentos necessários e analisarei cuidadosamente todas as provas que você fornecer. Com base nessa análise, desenvolverei a estratégia jurídica mais eficaz e adequada para defender seus interesses.
Analisadas as provas e verificados alguns requisitos essenciais para a escolha do procedimento adequado, tais como existência de testamento, participação de menores e incapazes, avaliação dos bens, concordância ou não dos herdeiros e viúvo em relação à partilha, discordância em relação ao ITCMD etc., farei uma petição esclarecendo as questões relevantes do seu caso e os fundamentos dos direitos para que o juiz, no caso de inventário judicial, possa realizar a partilha da forma mais justa possível. Existindo a possibilidade de realizar o inventário de forma extrajudicial e se os herdeiros assim escolherem, finalizaremos os detalhes no cartório, direto com o Tabelião.
Em algumas situações é possível realizar o inventário sem intervenção judicial, diretamente no cartório de notas, de forma extrajudicial. Nesse caso, estando todas as partes de acordo com a partilha dos bens, encaminharei a petição ao tabelião para que ele possa lavrar a escritura pública de inventário e partilha da herança, de acordo com a divisão amigável proposta pelos herdeiros, sendo possível até mesmo a inclusão de menor ou incapaz se a porcentagem que lhe cabe for atribuída igualmente em todos os bens da herança.
Quando houver discordância sobre a divisão da herança, a existência de testamento, dúvidas sobre quem são os herdeiros ou qualquer outra situação que inviabilize uma solução amigável, será obrigatório iniciar o inventário judicial. Nesse caso, acompanhada de todas as provas e documentos relevantes, encaminharei ao fórum a petição com os detalhes do seu caso e com a fundamentação jurídica necessária para o juiz analisar e decidir a respeito, concedendo, se for o caso, medida liminar em seu favor antes do julgamento final.
Você terá acesso e cópia de todas as petições, provas, documentos, decisões e tudo o mais que existir no processo de inventário judicial ou, se o caso, na escritura pública de inventário extrajudicial. Defenderei você da primeira à última instância, e todos os andamentos processuais serão informados para que você possa acompanhar com transparência o seu caso.
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Não se arrisque, conte com assessoria especializada:
A velocidade do inventário não depende apenas do judiciário e a definição da estratégia adequada para cada caso exige técnica, profissionalismo e especialização na área.
O advogado especialista em inventário e partilha de herança tem o conhecimento necessário para escolher o procedimento mais rápido, eficiente e econômico de se fazer o inventário.
Um trabalho artesanal, personalizado, com foco na realização de uma partilha justa, que respeite a maior igualdade possível quanto ao valor e à natureza dos bens, prevenindo litígios futuros e assegurando a máxima comodidade dos herdeiros e do cônjuge.
Aventuras jurídicas não têm lugar na advocacia especializada de alto nível.
Veja alguns dos riscos de não ter um advogado especialista:

O processamento do inventário comporta vários ritos distintos, a depender da quantidade e valor dos bens, da qualidade dos herdeiros, da existência de litígio, da ocultação e ou má administração dos bens, dentre várias possibilidades, cabendo ao advogado analisar os benefícios e desvantagens de cada rito para a escolha do melhor caminho. Desconhecer os detalhes e optar pelo rito inadequado causa não só prejuízo financeiro como também excessiva lentidão ao andamento do inventário.

A forma de divisão da herança e a escolha dos interessados que a receberão dependem de vários fatores, tais como a existência e o grau de parentesco dos possíveis herdeiros, o regime de bens em hipótese de casamento/união estável do falecido, a elaboração de testamento, o surgimento de credores e ou dívidas etc. As regras são diferentes para cada caso e classe de herdeiros e não conhecer as peculiaridades e os direitos envolvidos pode proporcionar uma partilha desigual e injusta.

Ocultar bens para aumentar o patrimônio e evitar a partilha da herança com os demais herdeiros é prática corriqueira em inventários, assim como deixar de informar o recebimento de doação antecipada que em vida não beneficiou a todos os herdeiros. Não conhecer as ferramentas necessárias para a investigação dos bens e não saber o procedimento adequado para igualar os quinhões dos que não receberam doações causa inegável prejuízo aos herdeiros não beneficiados.

A transmissão dos bens da pessoa falecida para os seus herdeiros gera a obrigação de pagar o ITCMD, o imposto da herança. Não diferenciar meação de herança, não conhecer hipóteses de isenção e não saber os prazos de lançamento e de pagamento, pode acarretar na perda da oportunidade de parcelamento do imposto, na responsabilidade em pagar imposto em valor maior do que o devido e, o pior, em pagar imposto que talvez não tivesse o dever de pagar.

Não saber quais são os seus direitos, não conhecer as peculiaridades de cada tipo de inventário, não saber qual a estratégia adotada, não ter informação sobre o andamento do inventário, não ter o número do processo, desconhecer os custos e os riscos que estão envolvidos, fazer despesas desnecessárias, não ter as dúvidas respondidas, não conseguir usufruir da herança e não sentir confiança são apenas algumas das situações que geram estresse quando se contrata um profissional não capacitado.

Apresentar na hora da partilha empréstimos e dívidas até então desconhecidos ou que não pertenciam ao falecido é uma artimanha que muitos cônjuges e herdeiros tentam para prejudicar os demais. Não fundamentar a defesa de forma correta pode fazer com que a parte assuma responsabilidade de pagar dívida que, de acordo com a lei, não assumiria se contasse com um advogado especialista em inventário e partilha.
Atendimento Diferenciado
Atendimento presencial ou por videochamada, totalmente online, conforme a sua preferência. Clique agora no botão verde do WhatsApp e agende sua consulta.
Defesa técnica e acompanhamento completo do processo, da primeira à última instância, assegurando a máxima proteção dos seus interesses.
Comunicação clara e direta sobre os seus direitos, chances de êxito, possíveis riscos, custos envolvidos e cada etapa do processo, para que você esteja sempre bem informado e confiante nas decisões.
Estratégia jurídica sob medida, ajustada às necessidades individuais de cada cliente e às particularidades de cada caso, com foco na obtenção dos melhores resultados.
Trabalho direcionado para a obtenção de resultados concretos e satisfatórios, com atuação baseada na solução ágil e eficiente dos problemas.
Advogado especialista, atualizado e em constante aprimoramento, atuando com excelência nas áreas de Família e Sucessões.
Perguntas Frequentes:
O prazo para dar início ao inventário é de 60 dias, a contar da data do falecimento, sob pena de multa sobre o valor do ITCMD, o imposto da herança. No estado de SP a multa é de 10%, e se o atraso for superior a 180 dias a multa será de 20%, mais juros até a data do efetivo pagamento.
É bem fácil. Clique agora no botão verde do WhatsApp, solicite sem compromisso maiores informações sobre o agendamento da sua consulta e marque uma data para atendimento presencial ou por videochamada.
Não. A realização da consulta, a contratação dos serviços e o envio da documentação necessária, caso o cliente queira, pode ser realizada de forma digital, online, por videochamada, WhatsApp ou e-mail, sem precisar sair de casa.
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Sim. O processo é eletrônico, 100% digital e online, e você poderá acompanhá-lo em tempo real pelo site do Tribunal de Justiça, podendo, a qualquer momento, ter acesso e cópia de todas as petições, provas, documentos, laudos, despachos, pareceres, decisões e tudo o mais que existir no processo. E o advogado Rodrigo Prudente ficará à sua disposição para esclarecer todas as dúvidas.
Existem várias situações que podem influenciar diretamente no prazo de duração de um inventário, como, por exemplo, se o inventário será feito na justiça ou no cartório, se existe ou não testamento, se as partes estão de comum acordo ou se haverá briga em relação à partilha, se o inventariante administra o espólio corretamente, se os bens a serem partilhados já são todos conhecidos, se haverá necessidade de pesquisa de bens etc.
São vários os desdobramentos possíveis no decorrer de um inventário. Os prazos, portanto, podem variar significativamente dependendo da complexidade de cada caso.
Porém, de um modo geral, o inventário extrajudicial, aquele feito no cartório de notas quando as partes estão de acordo em relação à partilha dos bens e, em algumas hipóteses, ainda que exista menor ou incapaz envolvido, pode ficar pronto de um a três meses, dependendo, por exemplo, da quantidade de bens e herdeiros, da regularidade de toda a documentação, do cartório que irá elaborar a escritura pública de inventário e do profissionalismo do advogado especialista em inventário e partilha de herança.
Já o inventário judicial, feito mediante petição enviada ao juiz, pode levar de seis meses a um ano e meio caso as partes estejam de acordo em relação à partilha da herança. Porém, existindo conflito entre os herdeiros, o inventário judicial litigioso dependerá de várias fases, envolvendo ampla apuração dos bens antes de seu término, podendo levar muitos anos para se encerrar, tudo a depender do caso concreto, da complexidade jurídica, da quantidade de bens, da discussão sobre testamento etc.
Além disso, independentemente do tipo de inventário, a escolha inadequada do procedimento e a má elaboração dos pedidos pode resultar em atrasos ainda maiores.
Por isso, contar com um especialista em inventário e partilha de herança é essencial para garantir a eficiência do processo e a divisão justa dos bens.
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Não existe uma modalidade melhor que a outra, tudo vai depender do procedimento que for mais adequado para cada caso.
De um modo geral, o inventário extrajudicial, aquele feito no cartório de notas, é mais rápido e mais barato. Se todas as partes estiverem de acordo com a partilha dos bens, recomenda-se que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, ainda que exista herdeiro menor ou incapaz, já que, nestes casos, é possível realizar o inventário no cartório de notas se a porcentagem que cabe ao menor ou ao incapaz for atribuída igualmente em todos os bens da herança.
Às vezes, porém, todas os requisitos do inventário extrajudicial estão preenchidos, mas o inventário também precisa ser realizado judicialmente. Isto acontece, por exemplo, quando os herdeiros precisam vender algum bem para arcar com as custas do inventário ou dívidas do falecido, quando os bens e documentos pessoais não estiverem regularizados dentro do prazo de 60 dias, quando existe possibilidade de concessão da justiça gratuita aos herdeiros, entre outras situações que devem ser analisadas caso a caso.
Por outro lado, existindo briga em relação à partilha da herança, dúvidas sobre quem são os herdeiros ou qualquer outra situação que inviabilize uma solução amigável, será obrigatório iniciar o inventário judicial.
A presença de advogado, por lei, é indispensável em qualquer modalidade de inventário, judicial ou extrajudicial.
Antes de ingressar com qualquer tipo de inventário, o advogado especialista em inventário e partilha de herança Rodrigo Prudente analisa cada caso para recomendar a opção mais adequada aos interesses do cliente, conciliando rapidez e economia aos herdeiros.
O Direito das Sucessões, conjunto de normas que regulamenta a transferência dos bens da pessoa falecida para os seus herdeiros, é uma área complexa, cheia de peculiaridades e regras, dentro das quais, muitas vezes, o advogado generalista não tem o conhecimento adequado para atuar.
A escolha do procedimento e da estratégia adequada exige técnica, profissionalismo e especialização na área, de modo a desburocratizar etapas desnecessárias, agilizar o andamento do inventário e economizar dinheiro.
O advogado especialista em inventário e partilha de herança tem o conhecimento necessário para escolher a maneira mais rápida, eficiente e econômica de se fazer o inventário, garantindo que a partilha seja feita de forma justa, respeitando a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens, prevenindo litígios futuros, assegurando a máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou companheiro, e fazendo planejamento sucessório mesmo com o inventário em andamento.
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Sim. O advogado Rodrigo Prudente é transparente, só trabalha mediante contrato por escrito e nunca teve qualquer reclamação no Tribunal de Ética da OAB. Você pode consultar a regularidade do advogado Rodrigo Prudente dos Santos, OAB/SP 245.101, clicando aqui (https://cna.oab.org.br/). Você também pode procurar o nome do Dr. Rodrigo Prudente dos Santos no Google e verá que ele já atuou com sucesso em centenas de casos.
O valor total dos custos varia de acordo com cada caso e vários fatores influenciam no valor final, como, por exemplo, se o inventário é iniciado dentro do prazo ou se tem multa pelo atraso, se o inventário é judicial ou feito no cartório, se existe isenção de imposto ou custas, se a partilha é amigável ou litigiosa, se existe testamento, se o imposto é pago antes do vencimento etc.
Em razão da complexidade dos valores envolvidos, o ideal é consultar um advogado especialista em inventário e partilha de herança, profissional que poderá, de forma transparente, apresentar os detalhes de cada quantia necessária para a realização do inventário.
De qualquer forma, de um modo geral, essas são as principais despesas do inventário:
Custas da Justiça: Se o inventário for realizado na justiça, as custas processuais são pagas ao Poder Judiciário a depender do valor da herança. No estado de SP as custas são reguladas de acordo com o art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Custas do Cartório: Quando a partilha é feita extrajudicialmente, no cartório de notas, os emolumentos do cartório são pagos de acordo com o valor estipulado em tabela por cada Seção Estadual do Colégio Notarial do Brasil.
Imposto da Herança: O ITCMD, imposto de transmissão causa mortis e doação, é o tributo a ser pago pela transferência dos bens da pessoa falecida para os seus herdeiros e varia de estado para estado, podendo chegar ao limite constitucional de 8% sobre o valor da herança. No estado de SP a alíquota é fixa no importe de 4%. Porém, a partir do início da vigência da reforma tributária, passará a ser progressiva, podendo começar em 2% até o limite de 8%, a depender da quantidade dos bens.
Certidões. Certidões de óbito, de nascimento, de casamento, de inexistência de testamento, de propriedade de imóvel, dentre outras certidões atualizadas são necessárias para comprovar a qualidade dos herdeiros e dos bens, certidões que serão pagas diretamente a cada cartório.
Honorários Advocatícios. A remuneração do trabalho desenvolvido pelo advogado especialista em inventário e partilha de herança varia de acordo com os bens deixados pelo falecido e com a modalidade do inventário necessário para a realização da partilha, ou seja, se feito na justiça ou no cartório e se é litigioso ou amigável, tudo conforme tabela de honorários prevista pela Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê, a depender de cada caso, a orientação e sugestão de cobrança de honorários no importe de 6% a 10% dos bens.
Registro dos Bens. Após a realização da partilha, ao final do inventário, o valor de registro dos bens que passaram aos herdeiros é pago de acordo com a tabela do Cartório de Registro de Imóveis, regulada por lei e editada dentro das normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos de registro.
Diferentemente dos honorários advocatícios, que são pagos diretamente ao advogado, mediante contrato e recibo de pagamento, as demais despesas são pagas pelos próprios herdeiros, sem intermediários, mediante boleto emitido pelo credor de cada pagamento.
Assim, as custas processuais serão pagas mediante guia de pagamento emitida pelo respectivo Tribunal de Justiça, ao passo que os emolumentos serão pagos diretamente ao cartório de notas escolhido pela parte e, por fim, o ITCMD, o imposto da herança, será pago mediante boleto emitido pelo estado em que o falecido tinha domicílio ou no qual se encontram os bens, a depender de cada caso.
