A ordem de vocação hereditária é a regra que define quem tem direito a herdar os bens de uma pessoa que faleceu. Quando alguém morre sem deixar testamento, a lei estabelece uma sequência de parentes que serão os herdeiros. Essa sequência é importante para garantir uma divisão justa dos bens e está prevista a partir do art. 1.829 do Código Civil.
Aqui vai uma explicação simples de como essa ordem funciona:
- Os primeiros herdeiros que têm preferência para o recebimento da herança são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.). Eles dividem os bens igualmente. Se o falecido tinha um cônjuge ou companheiro(a), ele ou ela também poderá ter direito a uma parte dos bens, dependendo da época na qual esses bens foram adquiridos e do regime de bens do casamento ou da união estável.
- Se a pessoa não deixou descendentes, os bens passam para os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.). Nesse caso, o cônjuge também poderá herdar uma parte, mas agora independentemente do regime de bens do casamento ou da união estável.
- Caso a pessoa não tenha descendentes e nem ascendentes vivos, o cônjuge herdará tudo sozinho, não importando, novamente, o regime de bens do casamento ou da união estável.
- Na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança irá para os irmãos e ou sobrinhos.
- Se não houver nenhum desses parentes (irmãos e ou sobrinhos), a herança poderá passar para os demais parentes colaterais, os tios e primos.
- Na ausência de todos esses herdeiros, os bens ficarão para o governo.
Essa ordem de vocação hereditária tem como objetivo garantir que os bens de uma pessoa sejam passados para seus parentes mais próximos, observando que os de graus menores têm preferência sobre os parentes de graus mais distantes.
Porém, existindo testamento, é possível que essa ordem seja alterada de acordo com a vontade do testador, desde que sejam respeitadas algumas regras específicas para garantir pelo menos a metade dos bens para os descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.