União Estável Não Formalizada? Saiba Como Funciona a Partilha de Bens

Quando um casal vive em união estável, mesmo sem formalizar em cartório, há regras sobre como os bens são adquiridos e divididos caso o relacionamento termine. Ainda que não haja um documento oficial, a lei considera que a união estável existiu se houver o preenchimento dos requisitos previstos no Código Civil, que são a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de formar uma família entre o casal.

Estes requisitos podem parecer complicados, mas na prática são bem simples. Para entender melhor, vou explicar cada um deles com exemplos do dia a dia:

  1. Convivência Pública: Isso significa que o casal vive junto de maneira aberta, sem esconder o relacionamento. Por exemplo, se vocês moram na mesma casa, compartilham a vida social e todos ao redor sabem que estão juntos, isso caracteriza uma convivência pública. Não é preciso que todo mundo saiba dos detalhes, mas o relacionamento não pode ser escondido como um “segredo”.
  1. Convivência Contínua: Aqui, a ideia é que o casal esteja junto de forma estável, sem grandes interrupções. Por exemplo, se você e seu parceiro moram juntos ou convivem diariamente, sem longas separações, isso é considerado uma convivência contínua. Não é necessário que o casal more sob o mesmo teto, mas é importante que haja um relacionamento regular, sem interrupções prolongadas.
  1. Convivência Duradoura: Esse requisito se refere ao tempo. A união estável não é caracterizada por um namoro passageiro, mas por uma convivência que já tem um certo tempo. Não existe um prazo fixo definido em lei, mas o casal precisa estar junto por tempo suficiente para mostrar que a relação é séria e estável. Por exemplo, um casal que está junto há alguns anos e compartilha responsabilidades como despesas ou decisões importantes pode ser considerado em uma relação duradoura.
  1. Objetivo de Formar uma Família: Esse é um dos pontos mais importantes. Para que seja considerada uma união estável, o casal deve ter o desejo de construir uma vida em conjunto, como uma família. Isso não significa que precisa ter filhos, mas que o casal se enxerga como uma unidade familiar, com planos para o futuro. Por exemplo, se vocês compram uma casa juntos, fazem planos de longo prazo e cuidam um do outro, isso mostra o objetivo de formar uma família.

Esses requisitos, juntos, definem uma união estável, mesmo que o casal não tenha formalizado a relação em cartório.

Aquisição de Bens

Na união estável, os bens adquiridos durante o relacionamento, por qualquer um dos parceiros, são considerados bens comuns, que pertencem a ambos, assim como acontece no casamento com o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que se um dos parceiros compra uma casa, um carro ou qualquer outro bem enquanto estão juntos, o outro também tem direito a esses bens, mesmo que a compra tenha sido feita apenas em nome de um dos dois.

Por outro lado, os bens que cada um tinha antes da união ou aqueles recebidos por herança ou doação não entram na divisão. Esses são considerados bens particulares e pertencem somente à pessoa que os adquiriu anteriormente ou herdou.

Partilha de Bens no Fim da União Estável

Se o relacionamento chega ao fim sem que a união estável tenha sido formalizada, a partilha dos bens seguirá as regras do regime da comunhão parcial de bens. Assim, os bens comuns, aqueles que foram adquiridos durante a união e que pertencem a ambos, independentemente de quem pagou, serão divididos igualmente entre os dois.

A exceção será nos casos em que a união se iniciou quando qualquer uma das partes já tivesse mais de 70 anos de idade, caso em que o regime de bens será o da separação obrigatória de bens.

Caso não haja um acordo entre o casal, as partes poderão buscar a resolução do problema na justiça, ocasião em o juiz analisará o que foi adquirido durante a união e determinará como os bens serão divididos.

Portanto, mesmo que a união estável não tenha sido formalizada, os direitos sobre os bens adquiridos em conjunto são garantidos pela lei e podem ser divididos de forma justa.