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Direito das Sucessões

Imóvel de Herança: Quem Paga as Despesas e o Que Fazer Quando Não Há Acordo Sobre a Venda do Imóvel?

Quando um imóvel é herdado por mais de uma pessoa, é comum surgirem divergências. Um herdeiro pode querer vender o imóvel, enquanto o outro prefere mantê-lo. Além disso, questões como o rateio de despesas — incluindo manutenção, impostos e contas em atraso — podem gerar ainda mais tensão entre os herdeiros.

Uma dúvida frequente é: quem é responsável por pagar essas despesas? De modo geral, todos os herdeiros são responsáveis proporcionalmente pela parte que possuem no imóvel. Isso significa que, mesmo que um herdeiro não esteja morando ou utilizando o imóvel, ele ainda é obrigado a contribuir para as despesas, como IPTU, contas de água, luz e custos de manutenção. Caso um herdeiro deixe de pagar sua parte, o outro pode arcar com tudo e, depois, cobrar judicialmente os valores pagos a mais.

O primeiro passo para resolver essas situações é tentar um diálogo aberto e transparente. Conversar sobre as motivações de cada um — como o apego emocional ou a necessidade financeira — pode ajudar a chegar a um acordo, seja para a venda do imóvel ou para definir a forma de rateio das despesas.

Se não houver consenso, o herdeiro que deseja vender pode propor vender sua parte ao outro. Assim, quem quer manter o imóvel pode comprá-lo, assumindo integralmente as despesas, enquanto o outro recebe sua parte em dinheiro.

Se os herdeiros não conseguirem chegar a um entendimento, pode ser necessária a venda judicial. Nesse caso, o imóvel é colocado à venda pela justiça, e o valor obtido é dividido entre os herdeiros de acordo com suas participações.

Diante de conflitos como esses, é fundamental contratar um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões. Esse profissional pode orientar os herdeiros sobre suas obrigações legais, buscar soluções que evitem desgastes emocionais e financeiros, e garantir que todo o processo seja conduzido de forma correta e eficiente.

Ter um especialista ao lado faz toda a diferença, principalmente para resolver impasses de forma tranquila e evitar que as despesas se acumulem ou que o conflito se prolongue desnecessariamente.

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Direito de Família

União Estável Não Formalizada? Saiba Como Funciona a Partilha de Bens

Quando um casal vive em união estável, mesmo sem formalizar em cartório, há regras sobre como os bens são adquiridos e divididos caso o relacionamento termine. Ainda que não haja um documento oficial, a lei considera que a união estável existiu se houver o preenchimento dos requisitos previstos no Código Civil, que são a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de formar uma família entre o casal.

Estes requisitos podem parecer complicados, mas na prática são bem simples. Para entender melhor, vou explicar cada um deles com exemplos do dia a dia:

  1. Convivência Pública: Isso significa que o casal vive junto de maneira aberta, sem esconder o relacionamento. Por exemplo, se vocês moram na mesma casa, compartilham a vida social e todos ao redor sabem que estão juntos, isso caracteriza uma convivência pública. Não é preciso que todo mundo saiba dos detalhes, mas o relacionamento não pode ser escondido como um “segredo”.
  1. Convivência Contínua: Aqui, a ideia é que o casal esteja junto de forma estável, sem grandes interrupções. Por exemplo, se você e seu parceiro moram juntos ou convivem diariamente, sem longas separações, isso é considerado uma convivência contínua. Não é necessário que o casal more sob o mesmo teto, mas é importante que haja um relacionamento regular, sem interrupções prolongadas.
  1. Convivência Duradoura: Esse requisito se refere ao tempo. A união estável não é caracterizada por um namoro passageiro, mas por uma convivência que já tem um certo tempo. Não existe um prazo fixo definido em lei, mas o casal precisa estar junto por tempo suficiente para mostrar que a relação é séria e estável. Por exemplo, um casal que está junto há alguns anos e compartilha responsabilidades como despesas ou decisões importantes pode ser considerado em uma relação duradoura.
  1. Objetivo de Formar uma Família: Esse é um dos pontos mais importantes. Para que seja considerada uma união estável, o casal deve ter o desejo de construir uma vida em conjunto, como uma família. Isso não significa que precisa ter filhos, mas que o casal se enxerga como uma unidade familiar, com planos para o futuro. Por exemplo, se vocês compram uma casa juntos, fazem planos de longo prazo e cuidam um do outro, isso mostra o objetivo de formar uma família.

Esses requisitos, juntos, definem uma união estável, mesmo que o casal não tenha formalizado a relação em cartório.

Aquisição de Bens

Na união estável, os bens adquiridos durante o relacionamento, por qualquer um dos parceiros, são considerados bens comuns, que pertencem a ambos, assim como acontece no casamento com o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que se um dos parceiros compra uma casa, um carro ou qualquer outro bem enquanto estão juntos, o outro também tem direito a esses bens, mesmo que a compra tenha sido feita apenas em nome de um dos dois.

Por outro lado, os bens que cada um tinha antes da união ou aqueles recebidos por herança ou doação não entram na divisão. Esses são considerados bens particulares e pertencem somente à pessoa que os adquiriu anteriormente ou herdou.

Partilha de Bens no Fim da União Estável

Se o relacionamento chega ao fim sem que a união estável tenha sido formalizada, a partilha dos bens seguirá as regras do regime da comunhão parcial de bens. Assim, os bens comuns, aqueles que foram adquiridos durante a união e que pertencem a ambos, independentemente de quem pagou, serão divididos igualmente entre os dois.

A exceção será nos casos em que a união se iniciou quando qualquer uma das partes já tivesse mais de 70 anos de idade, caso em que o regime de bens será o da separação obrigatória de bens.

Caso não haja um acordo entre o casal, as partes poderão buscar a resolução do problema na justiça, ocasião em o juiz analisará o que foi adquirido durante a união e determinará como os bens serão divididos.

Portanto, mesmo que a união estável não tenha sido formalizada, os direitos sobre os bens adquiridos em conjunto são garantidos pela lei e podem ser divididos de forma justa.

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Quem Fica com a Herança? Veja Como a Lei Define os Herdeiros

A ordem de vocação hereditária é a regra que define quem tem direito a herdar os bens de uma pessoa que faleceu. Quando alguém morre sem deixar testamento, a lei estabelece uma sequência de parentes que serão os herdeiros. Essa sequência é importante para garantir uma divisão justa dos bens e está prevista a partir do art. 1.829 do Código Civil.

Aqui vai uma explicação simples de como essa ordem funciona:

  1. Os primeiros herdeiros que têm preferência para o recebimento da herança são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.). Eles dividem os bens igualmente. Se o falecido tinha um cônjuge ou companheiro(a), ele ou ela também poderá ter direito a uma parte dos bens, dependendo da época na qual esses bens foram adquiridos e do regime de bens do casamento ou da união estável.
  1. Se a pessoa não deixou descendentes, os bens passam para os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.). Nesse caso, o cônjuge também poderá herdar uma parte, mas agora independentemente do regime de bens do casamento ou da união estável.
  1. Caso a pessoa não tenha descendentes e nem ascendentes vivos, o cônjuge herdará tudo sozinho, não importando, novamente, o regime de bens do casamento ou da união estável.
  1. Na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança irá para os irmãos e ou sobrinhos.
  1. Se não houver nenhum desses parentes (irmãos e ou sobrinhos), a herança poderá passar para os demais parentes colaterais, os tios e primos.
  1. Na ausência de todos esses herdeiros, os bens ficarão para o governo.

Essa ordem de vocação hereditária tem como objetivo garantir que os bens de uma pessoa sejam passados para seus parentes mais próximos, observando que os de graus menores têm preferência sobre os parentes de graus mais distantes.

Porém, existindo testamento, é possível que essa ordem seja alterada de acordo com a vontade do testador, desde que sejam respeitadas algumas regras específicas para garantir pelo menos a metade dos bens para os descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.